Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DECADÊNCIA – PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA – MÉRITO – CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA QUE COMPROVA FRAUDE NA CONTRATAÇÃO – RESTITUIÇÃO DEVIDA – DANOS MORAIS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Este Egrégio Tribunal de Justiça em julgamento do IRDR (autos n. 0801506-97.2016.8.12.0004/50000 - TEMA 06), em sessão realizada em 09/09/2019, sob relatoria do Des. Nélio Stábile, firmou o entendimento de que a "contagem do prazo prescricional nas ações que versem sobre empréstimo consignado conta-se a partir do último desconto realizado". Não restou demonstrado nos autos que a parte autora firmou o termo de adesão cartão de crédito consignado com a casa bancária, o qual originou os descontos mensais em sua folha de pagamento, no valor de R$ 233,11. Certo é que o magistrado não fica adstrito ao laudo pericial, e, no caso em questão, a ausência de contratação também está demonstrada pelo conduta da requerente que impugnou o valor recebido e efetuou sua devolução na esfera administrativa. Em se tratando de sistema de contratos de empréstimo, culminando- se com falhas que geram inúmeros transtornos aos consumidores, resta ao Judiciário, nesse panorama, fixar indenizações cujos valores, além de se coadunarem com às condições sócio-econômicas das partes, mostrem-se aptos a coibir a prática de condutas semelhantes, revestindo-se, inclusive, de caráter pedagógico. Danos morais mantidos. Juros de mora e correção monetária tal qual fixado em sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.