Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALEGADAS CONTRADIÇÃO E OMISSÕES – EXCESSO DE EXECUÇÃO – ASTREINTES – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO. I – Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo meio adequado para rediscussão do mérito da decisão ou para manifestação de inconformismo da parte. II – Não há contradição ou omissão quanto a alegação de excesso de execução quando o acórdão enfrenta expressamente a incidência do art. 525, §§ 4º e 5º, CPC e conclui que a existência de elementos objetivos constantes dos autos, notadamente cálculo elaborado pela contadoria judicial em discrepância com a planilha posteriormente apresentada pela exequente, justifica o exame da matéria pelo juízo de origem, sem afastar a regra processual aplicada na decisão impugnada. III – Inexiste omissão quanto a aplicação da Súmula n. 410/STJ e do Tema Repetitivo n. 1.296/STJ quando o acórdão não decide o mérito da exigibilidade das astreintes, limitando-se a reconhecer a possibilidade de apreciação da matéria em objeção de pré-executividade pelo juízo de primeiro grau. IV – A alegação de preclusão consumativa dos pressupostos de constituição das astreintes não caracteriza omissão, pois o acórdão apenas determinou o exame da objeção de pré-executividade pelo juízo de origem, sem emitir juízo definitivo acerca da exigibilidade da multa cominatória. V – O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos das partes de forma individualizada, desde que a fundamentação seja suficiente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.