Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Não ocorre nenhuma dessas hipóteses no acórdão recorrido quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e precisa sobre a questão posta nos autos, assentando-se em fundamentos suficientes para embasar a decisão, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte (c.f. RMS 17.448/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ de 01.08.2006; REsp 734.680/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ de 01.08.2006). O Tribunal a quo, conforme o artigo 538, do CPC, considerou os embargos declaratórios manifestamente protelatórios e condenou a embargante a pagar multa de 1% sobre o valor da causa. Em casos semelhantes, essa Corte já decidiu que restando comprovado o intuito protelatório, torna-se lícita a aplicação de multa (c.f. REsp 406082/SP, Rel.Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 02.08.2006; REsp 738.537, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ de 01.08.2006). No que se refere aos demais dispositivos, anoto que para analisar se o evento danoso decorreu de um caso fortuito ou força maior, bem como se houve culpa exclusiva de terceiro, seria necessário o reexame dos elementos fático-probatórios contidos nos autos, o que é inviável na via eleita (incidência da Súmula 07 do STJ). Por tais fundamentos, nego provimento ao agravo, nos termos do artigo 34, incisos VII e XVIII, do RISTJ. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília (DF), 09 de agosto de 2006. MINISTRO JORGE SCARTEZZINI Relator
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O STJ Ag 744.401 é citado por 71 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.