Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME. Embargos de declaração opostos a acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Determinar se o acórdão embargado padece de erro material ao consignar o parcial provimento do recurso de apelação, quando as teses preliminares do apelo foram rejeitadas e apenas a tese de mérito foi acolhida. III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. Os embargos de declaração se destinam à correção de vícios de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material eventualmente detectados no julgado (art. 1022, CPC/2015), não se prestando à rediscussão da matéria julgada. 2. O provimento parcial do recurso de apelação decorre da análise de todas as teses veiculadas pela instituição financeira, incluindo preliminares de nulidade da sentença e prejudiciais de mérito, as quais foram rejeitadas, o que torna o resultado tecnicamente escorreito. 3. Evidenciado o caráter protelatório do recurso integrativo, impõe-se a aplicação de multa (1% sobre o valor atualizado da causa), em linha com o art. 1.026, §2º, do CPC/2015. IV. TESES. Não há falar em erro material no acórdão que confere parcial provimento ao apelo quando o recorrente decai de parte das teses levantadas, ainda que aquela voltada ao mérito tenha sido acolhida para reformar integralmente a sentença. V. DISPOSITIVO Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Multa aplicada. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, 1.025 e 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJGO, EDAC nº 5041177-73.2022.8.09.0093, EDAI nº 5677448-27.2023.8.09.0051 e EDAIAI nº 5775264-09.2023.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 5046547-63.2025.8.09.0049 COMARCA DE GOIANÉSIA EMBARGANTE : BANCO BMG S.A. EMBARGADO : LUIZ DE SENA BATISTA RELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Multa aplicada.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.