Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DECISÃO QUE DECLINOU, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. INCONFORMISMO DO AUTOR. COMPETÊNCIA RELATIVA. OPÇÃO DO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 33 DO STJ. DEMANDA QUE PODE EXIGIR PROVA PERICIAL COMPLEXA (GRAFOTÉCNICA). INCOMPATIBILIDADE COM O RITO DA LEI Nº 9.099/95. DECISÃO REFORMADA. A competência dos Juizados Especiais Cíveis é relativa, configurando uma faculdade do autor a escolha entre o rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/95 e o procedimento comum, mesmo nas causas de menor valor. Consoante o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao magistrado, de ofício, declinar da competência para os Juizados Especiais quando a parte autora, titular do direito de ação, opta por ajuizar sua demanda na Justiça Comum. Incidência da Súmula 33 do STJ. A alegação de fraude em contrato bancário firmado por consumidor idoso e analfabeto, com a impugnação da assinatura, evidencia a possível necessidade de produção de prova pericial complexa (grafotécnica), incompatível com os princípios da simplicidade, informalidade e celeridade que regem o microssistema dos Juizados Especiais. A imposição de um rito que restringe a dilação probatória, em detrimento da opção do autor pelo rito que lhe assegura maior amplitude de defesa, configura cerceamento e violação ao princípio do devido processo legal. Recurso conhecido e provido.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.