Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DANOS EM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DA RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. PRECLUSÃO CONSUMADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por autora de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de vícios construtivos em imóvel, alegadamente atribuíveis ao construtor. A sentença de primeiro grau julgou improcedente a demanda, por entender que, embora os danos tenham sido comprovados, não se demonstrou a responsabilidade do requerido. A autora recorre pleiteando a reforma do julgado, reiterando as alegações da petição inicial. A parte apelada sustenta a ausência de provas da culpa do construtor e requer a manutenção da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte autora logrou demonstrar, mediante provas válidas e suficientes, a responsabilidade do construtor pelos danos apresentados no imóvel objeto da lide. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 373, I, do CPC, impõe à parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, sendo imprescindível a produção de prova apta a demonstrar a responsabilidade do réu. 4. O laudo pericial unilateral juntado pela autora não foi produzido sob o crivo do contraditório, revelando-se insuficiente para atribuir ao construtor a responsabilidade pelos danos indicados. 5. A parte autora, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, declarou expressamente não ter interesse na produção de outras provas, consumando-se a preclusão processual. 6. Conforme precedentes do STJ e de outros tribunais, a ausência de manifestação no momento processual oportuno impede posterior alegação de cerceamento de defesa, sendo legítima a sentença que julga improcedente a demanda por ausência de comprovação dos fatos alegados. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Compete à parte autora o ônus de demonstrar, por meio de provas válidas e produzidas sob o contraditório, a responsabilidade do réu pelos danos alegados. 2. Laudo pericial unilateral, desacompanhado de prova produzida judicialmente, é insuficiente para imputar responsabilidade civil. 3. Consumada a preclusão pela ausência de manifestação quanto à produção de provas, é legítima a improcedência do pedido por ausência de demonstração do fato constitutivo do direito alegado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I, e 85, §11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1.407.571/RJ, rel. Min. Assusete Magalhães, 2ª Turma, j. 08.09.2015, DJe 18.09.2015; TJDFT, Apelação Cível 0702293-94.2018.8.07.0002, rel. Des. Maurício Silva Miranda, 7ª Turma Cível, j. 16.10.2024, DJe 22.10.2024. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0808222-13.2024.8.18.0031 - Relator: JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador João Gabriel Furtado Baptista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.