Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO REVISIONAL DE JUROS C/C DANOS MORAIS. CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO BACEN. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS. CONSUMIDORA HIPERVULNERÁVEL. APELAÇÃO DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação da Crefisa e Recurso Adesivo da consumidora contra sentença que revisou os contratos nº 060160039704 e nº 060160040235, limitando os juros ao dobro da taxa média do BACEN, mas rejeitou a repetição em dobro e os danos morais. A instituição financeira sustenta a legalidade das taxas; a autora requer limitação à taxa média, restituição em dobro e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) preliminares de inépcia, cerceamento de defesa, ausência de fundamentação e dialeticidade; (ii) abusividade dos juros e parâmetro de revisão; (iii) repetição do indébito em dobro; e (iv) cabimento de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A inicial atende aos requisitos legais, e a prova documental é suficiente para o julgamento, afastando as alegações de inépcia e cerceamento de defesa. A sentença está devidamente fundamentada, e o recurso adesivo observa o princípio da dialeticidade. As taxas contratadas de 20% e 22% ao mês, quase quatro vezes superiores à taxa média do BACEN de 5,68% ao mês, revelam abusividade e colocam a consumidora em desvantagem exagerada. Reconhecida a abusividade, os juros devem ser limitados à taxa média de mercado do BACEN para a modalidade e época das contratações. A cobrança abusiva evidencia má-fé da instituição financeira e autoriza a repetição em dobro dos valores pagos em excesso, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. A cobrança de juros próximos a 1.000% ao ano de consumidora hipervulnerável, com comprometimento de sua subsistência e mínimo existencial, configura dano moral indenizável, fixado em R$ 5.000,00. IV. DISPOSITIVO E TESE Apelação desprovida. Recurso adesivo provido. Tese de julgamento: 1. A taxa média do BACEN constitui parâmetro para aferição da abusividade dos juros. 2. Juros manifestamente superiores à média de mercado podem ser limitados à taxa média da modalidade e época da contratação. 3. A cobrança abusiva com má-fé autoriza a repetição do indébito em dobro. 4. A cobrança de juros extremamente abusivos de consumidora hipervulnerável pode configurar dano moral indenizável.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.