Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE REFINANCIAMENTO REALIZADO POR CAIXA ELETRÔNICO. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. CONTRATAÇÃO COMPROVADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial requerida pela autora; (ii) apurar se houve contratação válida do refinanciamento por meio de terminal de autoatendimento; (iii) determinar se estão presentes os requisitos para condenação por litigância de má-fé. 2. A prova pericial técnica foi corretamente indeferida, por se mostrar impertinente e desnecessária à solução da controvérsia, uma vez que restou documentalmente comprovada a celebração do contrato de refinanciamento pela autora por meio de terminal eletrônico, afastando a alegação de nulidade. 3. Conforme documentos constantes nos autos, a autora contratou o refinanciamento por meio do sistema Click Único, com quitação de contratos anteriores e recebimento de valores em sua conta bancária, o que evidencia a existência e validade do negócio jurídico. 4. A alegação de ausência de contratação, desacompanhada de qualquer indício de vício de consentimento, revela tentativa de alterar a verdade dos fatos, especialmente diante da utilização efetiva dos valores creditados, configurando litigância de má-fé nos termos do art. 80, II, do CPC. 5. A incidência do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova não eximem a parte autora do dever de apresentar elementos mínimos que indiquem o fato constitutivo do direito, o que não ocorreu no presente caso. 6. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.