Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo em execução penal interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra decisão que reconheceu a prática de falta grave, declarou a perda de 1/3 dos dias remidos e determinou o reinício da contagem do prazo para progressão de regime. O agravante foi flagrado com bebida alcoólica artesanal destinada à venda no ambiente prisional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a tipicidade da conduta atribuída como infração disciplinar grave e (ii) a adequação da perda de 1/3 dos dias remidos. III. Razões de Decidir 3. A conduta do agravante, que fabricava e armazenava bebida alcoólica para venda, configura falta grave, conforme artigos 39, II e V, e 50, VI, da Lei de Execução Penal. 4. A perda de 1/3 dos dias remidos está em conformidade com o artigo 127 da Lei de Execução Penal, considerando a gravidade e as circunstâncias da infração. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A fabricação e comercialização de bebida alcoólica no ambiente prisional caracteriza falta grave. 2. A perda de dias remidos é justificada pela gravidade da infração. Legislação Citada: Lei de Execução Penal, arts. 39, II e V; 50, VI; 57; 112, § 6º; 127. Jurisprudência Citada:STF, HC nº 77592/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª Turma. STJ, RESP nº 275075/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 6ª Turma, j. 14.02.2002.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.