Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. FRAUDE À ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. OMISSÃO AO FISCO DE REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme Súmula 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios processuais no acórdão embargado que justifiquem a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Não se verificou a existência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, uma vez que as razões da decisão foram expostas de forma clara e fundamentada. 4. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão já apreciada, sendo inadmissíveis na ausência de vícios que autorizem sua oposição. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Os embargos de declaração são inadmissíveis na ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl nos EAREsp 1.604.546/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Terceira Seção, j. 08.02.2023.
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O STJ AREsp 2.433.408 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.