Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação Criminal. Crimes de Lesão Corporal, Resistência e Desacato. Recurso desprovido. Caso em Exame O recorrente foi condenado à pena de 1 ano, 3 meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de lesão corporal, resistência e desacato, cometidos contra policiais militares durante abordagem no "Bar do Talim", em Santa Salete/SP. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) analisar a alegação de insuficiência de provas e ausência de dolo específico para absolvição; (ii) avaliar a possibilidade de absorção dos crimes de desacato e lesões corporais pelo delito de resistência; (iii) apreciar o pedido de desclassificação para vias de fato; (iv) a fixação do regime inicial aberto; (v) a substituição da pena ou concessão do sursis. III. Razões de Decidir 3. A autoria e materialidade dos crimes foram comprovadas por provas orais e periciais, com depoimentos seguros dos policiais e admissão parcial do réu. 4. Não há espaço para a aplicação do princípio da consunção, pois os crimes foram cometidos em momentos distintos e com desígnios diversos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A materialidade e autoria dos crimes foram comprovadas. 2. Inaplicabilidade do princípio da consunção entre os crimes de resistência e desacato. Legislação Citada: Código Penal, arts. 129, 329, 331. Jurisprudência Citada: STF, ADPF nº 496, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 22.06.2020. STJ, AgRg no REsp nº 2.233.952/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10.12.2025
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Eduardo de Almeida Sorci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.