Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ARREMATAÇÃO EM LEILÃO EXTRAJUDICIAL. TUTELA PROVISÓRIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente ação de imissão de posse. A sentença confirmou tutela provisória anteriormente concedida e determinou a desocupação de imóvel arrematado em leilão público. O arrematante, após o pagamento integral e registro da arrematação, teve sua posse impedida pelo ocupante. O apelante busca a suspensão dos efeitos da sentença, alegando a existência de ação anulatória do leilão extrajudicial que discute a validade do procedimento de consolidação da propriedade e ausência de intimação.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação é viável quando formulado de forma imprópria; (ii) se a confirmação da tutela provisória na sentença impede a suspensão automática dos seus efeitos pela apelação; e (iii) se a existência de ação anulatória de leilão extrajudicial configura prejudicialidade externa capaz de suspender a tramitação da ação de imissão de posse.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O pedido de concessão de efeito suspensivo, quando formulado em sede de apelação, deve ser apresentado em apartado, com requerimento específico ao relator do apelo. 4. A apelação não impede a eficácia da sentença que confirma a tutela provisória, nos termos do artigo 1.012, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil.5. A pretensão de suspensão da tutela provisória já foi indeferida em agravo de instrumento anterior, declarado prejudicado pela superveniência da sentença que absorveu a cognição sumária da liminar. 6. A discussão sobre eventuais nulidades do procedimento de expropriação em via própria não obsta o deferimento do pleito possessório. 7. O artigo 30 da Lei nº 9.514/1997 assegura ao adquirente do imóvel por força de leilão público a reintegração na posse, ainda que existam controvérsias sobre os requisitos procedimentais de cobrança e leilão. 8. A jurisprudência consolidada entende que a ação anulatória de leilão extrajudicial não possui efeito suspensivo sobre a ação de imissão de posse nem impede o cumprimento da sentença.9. No caso, a ação anulatória de número 5367013-33.2024.8.09.0051 foi julgada improcedente em primeira instância e a sentença mantida em grau recursal, evidenciando a improcedência das alegações de nulidade.IV. DISPOSITIVO E TESE10. O recurso é desprovido."1. O pedido de efeito suspensivo ao recurso de apelação deve ser formulado em apartado, com requerimento específico ao relator do apelo.""2. A apelação não possui efeito suspensivo automático sobre a sentença que confirma a tutela provisória, em razão do que dispõe o artigo 1.012, § 1º, inciso V, do Código de Processo Civil.""3. A propositura de ação anulatória de leilão extrajudicial não configura prejudicialidade externa e não obsta o prosseguimento e o deferimento da ação de imissão de posse.""4. O adquirente de imóvel arrematado em leilão extrajudicial, com registro da arrematação em seu nome, possui direito à imissão na posse do bem." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005983-36.2025.8.09.005111ª CÂMARA CÍVELAPELANTE: CAIO CÉSAR RODRIGUES MORATOAPELADO: OMAR CHAVES ARAÚJORELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento à apelação cível
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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