Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA, SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES AFASTADAS – MÉRITO. EMPRÉSTIMOS EFETIVAMENTE CONTRATADOS – DISPONIBILIZAÇÃO DOS PRODUTOS DOS MÚTUOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Preliminares suscitadas em contrarrazões rejeitadas. Não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, se a petição do recurso contém os fundamentos que embasaram o inconformismo da recorrente, demarcando a extensão do contraditório perante este órgão recursal, apontadas as razões pelas quais pretende-se a reforma da sentença. Preliminar de nulidade. O Banco réu pretende discutir acerca da declaração da inexistência de relação jurídica com a parte autora, em relação ao contrato de empréstimo consignado nº 302692019-3, reconhecida em primeiro grau e, consequentemente, sua condenação na restituição do valor descontado e pagamento de indenização por danos morais. Ocorre que, as contrarrazões ao recurso de apelação não é peça jurídica apta para formulação de pedidos defensivos, destinando-se tão somente a rebater a matéria suscitada nas razões do apelo autoral, razão pela qual torna-se inviável conhecer das alegações trazidas em sede de contrarrazões recursais. Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência dos empréstimos consignados, bem como os requerimentos dele decorrentes, quando efetivamente demonstrada nos autos a contratação e a respectiva disponibilização dos valores em favor da autora, reputando-se, via de consequência, válida a relação jurídica que existiu entre as partes, efetivamente demonstrada nos autos a contratação pela autora. Consectário lógico da improcedência do pedido principal, não há falar em reparação por dano material ou moral. Recurso não provido.
Recurso não provido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Waldir Marques
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.