Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COM CONVERSÃO EM BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO (B91/B94/B92) - DOENÇA PSIQUIÁTRICA - TRANSTORNOS ANSIOSOS, TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR, EPISÓDIO DEPRESSIVO GRAVE E TRANSTORNO DE PERSONALIDADE - LAUDO PERICIAL QUE RECONHECE INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA, MAS AFASTA NEXO CAUSAL COM O TRABALHO - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO - CONCAUSA NÃO DEMONSTRADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A prova pericial judicial foi regularmente produzida por profissional habilitado, com análise do quadro clínico global da autora e resposta aos quesitos pertinentes, inexistindo omissão relevante ou vício capaz de caracterizar cerceamento de defesa. A discordância da parte com as conclusões do laudo pericial, por si só, não autoriza a sua desconstituição nem impõe a realização de nova perícia, ausentes contradições internas ou deficiência técnica. O laudo pericial conclui pela existência de incapacidade total e temporária, mas afasta expressamente o nexo causal ou concausal entre os transtornos psiquiátricos diagnosticados e o trabalho exercido. Embora o magistrado não esteja adstrito ao laudo pericial, a prova técnica deve ser prestigiada quando coerente, fundamentada e não infirmada por outros elementos probatórios robustos. Os documentos apresentados pela autora comprovam a existência de doença e afastamentos, mas não demonstram que o ambiente de trabalho tenha contribuído de forma direta e relevante para o surgimento ou agravamento das patologias, sendo insuficientes para caracterizar concausa previdenciária. A configuração de concausa exige demonstração efetiva de que as condições especiais do trabalho tenham contribuído para a redução da capacidade laborativa, não bastando a mera concomitância temporal entre trabalho e adoecimento. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.