Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTËNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATADO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE COMPROVOU A REGULARIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. CONSUMIDOR NÃO ALFABETIZADO. UMA DAS TESTEMUNHAS É FILHA DA AUTORA. VALIDADE DO EMPRÉSTIMO. PEDIDOS INICIAIS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. No caso, a parte apelada juntou aos autos documentos comprobatórios do contrato de empréstimo firmado entre as partes, com a aposição da digital e subscrição por duas testemunhas, conforme preceitua o art. 595 CC. 2. A despeito de não haver assinatura a rogo, a vontade da parte restou evidenciada através da assinatura de uma das testemunhas, que é sua filha. Desta feita, possível a relativização de tal formalidade prevista no CPC 3. Desse modo, o fornecedor de serviços se desincumbiu da sua obrigação (CPC, art. 373, inciso II), demonstrando que a operação financeira objeto da demanda se reveste de legalidade. 4. Por sua vez, a parte apelante não trouxe aos autos nenhum documento apto a desconstituir o negócio jurídico celebrado entre as partes, tanto mais se desincumbindo do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. 5. Assim, não havendo falha na prestação dos serviços, não há falar em dever de reparação. 6. Apelo conhecido e desprovido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.