Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO POPULAR – VERBA INDENIZATÓRIA INSTITUÍDA PELOS VEREADORES – CARÁTER GENÉRICO – INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL RECONHECIDA – EFEITOS RETROATIVOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ – ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. É inconstitucional a percepção de verba indenizatória de caráter genérico pelos vereadores. A previsão legal de tal verba não garante sua conformidade constitucional, sobretudo quando não observados princípios constitucionais. Portanto, a alegação de que os réus agiram conforme o princípio da legalidade não se sustenta, tendo em vista que a legislação foi criada pelos próprios beneficiários. Permitir efeitos ex nunc à declaração de inconstitucionalidade validaria atos que violaram os princípios da moralidade da administração pública, impossibilitando seu controle e fiscalização, motivo pelo qual deve ser mantida a determinação de restituição dos valores pelos réus. Nos termos do art. 12 da Lei 4.717/65, a sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e comprovadas, bem como o dos honorários de advogado. Por isso, julgado procedente o pedido formulado na ação popular, cabível a condenação do réu ao pagamento dos honorários advocatícios. Fixação por equidade. Recurso dos réus não providos. Recurso do autor parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Daniel e negaram provimento ao apelo de Anilson e outros
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.