Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA ATIVIDADE COMO INSALUBRE NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15, ESTABELECIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NECESSIDADE DE ENQUADRAMENTO DA ATIVIDADE COMO INSALUBRE PELO ÓRGÃO COMPETENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 - A Emenda Constitucional nº 19/98 não suprimiu o direito ao recebimento do adicional de insalubridade pelos servidores públicos, apenas permitiu a cada ente federado a edição de legislação específica, responsável pela regulamentação das atividades insalubres e alíquotas a serem aplicadas, em atenção ao princípio da legalidade. 2 - Não basta que o empregado fique exposto a agentes causadores de doenças ocupacionais para que haja insalubridade no local de trabalho e o empregado tenha direito ao adicional correspondente. É necessário que a atividade esteja prevista como insalubre na norma que rege tal situação, que é de competência do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme preceitua a Súmula 460 do colendo Supremo Tribunal Federal. 3 - In casu, a função exercida pela apelante, Agente de Combate às Endemias, não se enquadra na hipótese prevista no Anexo 14 da Norma regulamentadora NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, motivo pelo qual, a recorrente não faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade. 4 - Recurso de apelação conhecido e improvido.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, para CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO, NEGANDO-LHE PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Célia Regina de Lima Pinheiro; Ezilda Pastana Mutran; Maria Elvina Gemaque Taveira; Roberto Gonçalves de Moura; Maria das Graças Alfaia da Fonseca Saldanha (convocado).
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete da Desa. Ezilda Pastana Mutran
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.