Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO – RECURSO DOS RÉUS – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO – DESERÇÃO – MÉRITO - JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS – APLICAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, APURADA PELO BANCO CENTRAL - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – CONTRATO BANCÁRIO POSTERIOR A 31/03/2000 – POSSIBILIDADE – MORA NÃO AFASTADA - RECURSO DO AUTOR – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – SENTENÇA MANTIDA. O não recolhimento do preparo acarreta na deserção do recurso quanto aos apelantes que não tem direito ao benefício da justiça gratuita. Os juros remuneratórios devem ficar limitados à taxa média aplicada pelo Banco Central no período da contratação. É válida a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual nos contratos bancários firmados após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão contratual de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal (STJ, REsp 973.827/RS – repetitivo). Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas (artigo 86, do CPC). Recurso dos réus parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Recurso do autor conhecido e não provido.
Recurso do autor conhecido e não provido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.