Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) – ILEGITIMIDADE PASSIVA DA REQUERIDA CASSEMS – DÍVIDAS NÃO ORIUNDAS DE RELAÇÃO DE CONSUMO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- O superendividamento ocorre quando o consumidor passa a não conseguir gerir suas dívidas, a ponto de prejudicar sua dignidade e rendimento que lhe proporcione o mínimo existencial. Todavia, não serão quaisquer dívidas que poderão ser objeto da eventual demanda de repactuação prevista no art. 104-A e seguintes do CDC, mas somente aquelas decorrentes de relação de consumo, consoante expressamente prevê o texto legal. II- In casu, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor em relação à Agravada Cassems, haja vista tratar-se de plano de saúde sob a modalidade de autogestão, consoante súmula 608, do STJ e entendimento remansoso deste Sodalício. III- Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.