Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano material e moral. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. 1. Prazo de entrega do imóvel. Cláusula contratual que vincula a construção do imóvel à celebração do contrato de financiamento com o agente financiador. Violação ao dever de informação ao consumidor (art. 6º, III, do CDC). Prática abusiva (Art. 39, XII, do CDC). Nulidade de pleno direito (art. 51, IV, do CDC), tal como reconhecido em sentença. Prazo de 21 (vinte e um) meses que deve ser contado da assinatura do contrato (art. 47, caput, do CDC), observado o prazo de tolerância (Súmula 164 do STJ). Prazo para entrega que se esgotou em 20/07/2021, enquanto a entrega do imóvel ocorreu em 06/03/2023. 2. Juros de obra. Restituição de valores cobrados do adquirente após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves da unidade autônoma, incluído o período de tolerância. Precedente do STJ. Devida a restituição simples dos valores cobrados após o decurso do prazo. 3. Lucros cessantes. Prejuízo presumido. Precedente do STJ. Percentual de 0,5% do valor do imóvel, durante o período de atraso da entrega, que se encontra em consonância com a jurisprudência do TJSP. 4. Dano moral. Demora na entrega do imóvel por aproximadamente 02 (dois) anos que extrapola o mero dissabor ordinário decorrente de um ilícito contratual, causando à parte autora apreensão exacerbada, configurando verdadeira hipótese de dano moral. Valor arbitrado em sentença que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como com os precedentes desta Câmara. 5. Sentença mantida. Majoração de honorários advocatícios nesta fase recursal. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Elói Estevão Troly · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.