Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE. AFASTADA. DISCUSSÃO SOBRE COMPENSAÇÃO, ERRO NOS CÁLCULOS, ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E EXPEDIÇÃO PREMATURA DE ALVARÁ. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO E AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. contra decisão que, em fase de cumprimento de sentença, homologou planilha de cálculo apresentada pelo exequente RAIMUNDO JOÃO DE OLIVEIRA, determinou a expedição de alvará judicial no valor de R$ 10.181,86 em favor do patrono habilitado e declarou extinta a obrigação nos termos dos arts. 924, II, e 925 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o recurso seria intempestivo e deserto; (ii) estabelecer se é cabível compensação de valores supostamente já pagos; (iii) determinar se os cálculos homologados contêm erro passível de correção e se houve enriquecimento sem causa; e (iv) examinar se a expedição do alvará antes do decurso do prazo recursal acarreta nulidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A certificação da tempestividade e do recolhimento do preparo recursal, lavrada pela Diretoria de Secretaria, goza de presunção de veracidade (CPC, art. 405), não havendo impugnação idônea a infirmá-la, razão pela qual se afasta a preliminar de deserção e intempestividade. 4. A compensação de valores, à luz do art. 368 do CC, exige comprovação de dívidas líquidas, vencidas e de mesma natureza, o que não ocorreu, já que os extratos apresentados pelo banco não demonstram relação direta com a condenação transitada em julgado. 5. Eventuais divergências quanto à metodologia de cálculo deveriam ter sido impugnadas tempestivamente na fase de liquidação, estando hoje preclusas. Não há prova de erro material a justificar revisão. 6. O levantamento dos valores por meio de alvará, mesmo antes do decurso do prazo recursal, não implica nulidade, pois o recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo (Lei 9.099/95, art. 43, §2º), não havendo demonstração de prejuízo processual. 7. A coisa julgada e a segurança jurídica impedem a rediscussão de matérias já decididas na sentença exequenda. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A certidão cartorária goza de presunção de veracidade, somente afastada por prova inequívoca em contrário. 2. A compensação de valores em cumprimento de sentença exige demonstração inequívoca da identidade de obrigações, não sendo admitida reabertura de matéria já decidida no título executivo judicial. 3. A impugnação à metodologia de cálculo deve ser suscitada oportunamente, sob pena de preclusão. 4. A expedição de alvará antes do decurso do prazo recursal não gera nulidade se o recurso for recebido apenas no efeito devolutivo e ausente demonstração de prejuízo. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVI; CC, art. 368; CPC, arts. 405, 924, II, 925; Lei 9.099/95, art. 43, §2º. Jurisprudência relevante citada: Não há menção a precedentes específicos no voto.
Recurso desprovido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.