Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso em Sentido Estrito interposto contra decisão que pronunciou os acusados como incursos no art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal, para serem submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa alegou, em preliminar, nulidade da decisão por excesso de linguagem e, no mérito, requereu o afastamento das qualificadoras por ausência de respaldo mínimo nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a sentença de pronúncia incorreu em excesso de linguagem, a justificar sua nulidade; (ii) estabelecer se as qualificadoras do motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima devem ser afastadas por serem manifestamente improcedentes. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença de pronúncia observa os limites legais do juízo de admissibilidade previstos no art. 413, § 1º, do CPP, apresentando fundamentação baseada nos indícios de autoria e na materialidade do delito, sem emitir juízos de certeza que caracterizem excesso de linguagem. A exposição de elementos fáticos e probatórios, ainda que enfática, não configura vício se não houver prejulgamento ou afirmação peremptória de culpa, conforme já assentado na jurisprudência. As qualificadoras imputadas encontram respaldo mínimo nos elementos probatórios coligidos laudos periciais, imagens, e depoimentos e não se mostram manifestamente improcedentes ou dissociadas do conjunto probatório. A qualificadora do motivo fútil está amparada na desproporcionalidade entre o desentendimento prévio e a letalidade da ação, sendo plausível a submissão da questão ao Tribunal do Júri. A qualificadora do meio cruel encontra lastro em laudo necroscópico que descreve múltiplas lesões graves na região craniana, compatíveis com sofrimento intenso e reiteradas agressões. A qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima é viável diante da narrativa de ataque repentino e da posição de vulnerabilidade da vítima no momento da agressão, evidenciada por imagens de segurança e relatos testemunhais. O afastamento das qualificadoras nesta fase processual exige prova inequívoca de sua Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul improcedência, o que não se verifica no caso em apreço, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: O excesso de linguagem na sentença de pronúncia somente se configura quando há juízo de certeza sobre a culpa, o que não se verifica quando a decisão apenas expõe indícios nos limites do art. 413 do CPP. Qualificadoras somente podem ser afastadas na pronúncia quando manifestamente improcedentes ou dissociadas do conjunto probatório, sob pena de invasão da competência do Tribunal do Júri. A existência de indícios mínimos de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima justifica sua submissão à apreciação do Conselho de Sentença. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXVIII e art. 93, IX; CPP, arts. 413, § 1º, 414; CP, art. 121, § 2º, incisos II, III e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.250.327/GO, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Des. Convocado do TJDFT), 6ª Turma, j. 24.10.2023, DJe 26.10.2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Jonas Hass Silva Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.