Abrindo a decisão
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TJPB · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE POR AUTOGESTÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO PRESCRITO. NEGATIVA INDEVIDA. IRRELEVÂNCIA DO ROL DA ANS PARA CASOS DE CÂNCER. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto pela GEAP – Autogestão em Saúde contra decisão proferida em sede de tutela de urgência, que determinou o fornecimento do medicamento Imbruvica (ibrutinibe), conforme prescrição médica, à autora diagnosticada com macroglobulinemia de Waldenström, sob pena de multa diária de R$ 500,00. A parte agravante alega ausência de obrigação contratual, inaplicabilidade do CDC, ausência de previsão no rol da ANS e quebra do equilíbrio contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se planos de saúde por autogestão estão obrigados a fornecer medicamento antineoplásico prescrito, mesmo fora do rol da ANS; e (ii) estabelecer se a concessão da tutela de urgência foi juridicamente adequada à luz da legislação aplicável e da jurisprudência consolidada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O Superior Tribunal de Justiça entende que, embora os planos de autogestão não estejam submetidos ao CDC (Súmula 608), submetem-se às normas da Lei 9.656/1998, sendo abusiva a negativa de tratamento médico prescrito com base em cláusulas restritivas. 4.A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a natureza do rol da ANS – se taxativo ou exemplificativo – é irrelevante quando se trata de medicamentos antineoplásicos, devendo prevalecer a indicação do médico assistente. 5.A recusa da operadora em fornecer o fármaco prescrito viola o direito fundamental à saúde e à vida, especialmente em casos de tratamento oncológico, sendo inaceitável a substituição do critério técnico do profissional de saúde pelo juízo unilateral da operadora. 6.A Resolução Normativa nº 611/2024 da ANS passou a incluir o medicamento ibrutinibe no rol de terapias antineoplásicas orais, reforçando a obrigação da cobertura pelas operadoras, inclusive as de autogestão. 7.Estando presentes os requisitos do art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano irreparável), é legítima a concessão da tutela de urgência em primeira instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 1.Os planos de saúde por autogestão estão obrigados a fornecer medicamentos antineoplásicos orais regularmente prescritos por médico, nos termos da Lei nº 9.656/1998. 2.A negativa de cobertura sob alegação de ausência de previsão no rol da ANS é indevida nos casos de tratamento de câncer, dada a jurisprudência consolidada do STJ. 3.É legítima a concessão de tutela de urgência para compelir plano de saúde a fornecer medicamento oncológico necessário, quando comprovada a prescrição médica e o risco à saúde do beneficiário. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.656/1998, arts. 10 e 12; CF/1988, art. 6º e art. 196; CPC, art. 300; Resolução Normativa ANS nº 611/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2420809/SC, Rel. Min. Humberto Martins, j. 11.03.2024; STJ, AgInt no REsp 2091135/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 04.12.2023; STJ, AgInt no REsp 2047246/RS, Rel. Min. Raul Araújo, j. 21.08.2023; TJPB, ApCiv nº 0810672-37.2023.8.15.0001, Rel. Des. Aluizio Bezerra Filho, j. 12.04.2024; TJPB, ApCiv nº 0812544-58.2021.8.15.0001, Rel. Des. Leandro dos Santos, j. 17.04.2024.
ACORDA a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária virtual realizada, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPB · presidente: Carlos Eduardo Leite Lisboa
Composição: Carlos Eduardo Leite Lisboa (presidente); Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas (titular (substituído)); Aluízio Bezerra Filho; José Guedes Cavalcanti Neto; Lilian Frassinetti Correia Cananéa; Maria das Graças Fernandes Duarte (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
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