Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33 DA LEI 11.343/ 2006. E ART. 12 DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO CRIMINAL. REFORMAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA DA MAGISTRADA DE PRIMEIRO GRAU, QUE ABSOLVEU A ACUSADA AMANDA ABREU BARROS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Os elementos de prova angariados aos autos não demonstram a culpabilidade da apelante. 2. Autoria e materialidade não restam comprovas como determina a lei. 3. No caso em tela, a sentença ABSOLUTÓRIA deve ser mantida, visto que não ficou comprovado que a ré praticou o crime descrito na denúncia do Ministério público Estadual. 3. Recurso conhecido e improvido. Unanimemente.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DA DOUTA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, A SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.