Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ACESSÓRIO DE USO RESTRITO. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Fabricio Murilo Vieira de Freitas foi condenado a 8 anos de reclusão e 510 dias-multa por tráfico de drogas e posse de acessório de uso restrito. O recurso busca a aplicação da atenuante da menoridade relativa, reconhecimento da causa redutora no patamar máximo, fixação de regime inicial mais brando e aplicação da detração penal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é possível aplicar a causa especial de diminuição de pena do tráfico privilegiado, (ii) se tal revisão exigiria revolvimento fático-probatório, e (iii) se é possível afastar o regime inicial fechado imposto. III. Razões de Decidir 3. A causa especial de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não se aplica devido à dedicação a atividades criminosas, evidenciada pelas circunstâncias concretas do delito. IV. Dispositivo e Tese 4. Dá-se parcial provimento ao recurso para reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem alteração nas penas. Tese de julgamento: As circunstâncias concretas do delito indicam dedicação a atividades criminosas, afastando a causa especial de diminuição de pena. Legislação Citada: Lei n. 11.343/2006, art. 42 e art. 33, caput e § 4º; Lei n. 10.826/2003, art. 16, caput; CP, arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59.
Dá-se parcial provimento ao recurso para reconhecer a atenuante da menoridade relativa, sem alteração nas penas.
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski
Composição: Alex Tadeu Monteiro Zilenovski (presidente); Edison Tetsuzo Namba; Francisco Orlando de Souza; Laerte Marrone de Castro Sampaio; Luiz Fernando Vaggione; Paulo Eduardo de Almeida Sorci (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.