Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, . inadmito os embargos de divergência Majoro os honorários recursais para 18% sobre o valor da causa, nos termos do § 11 do CPC, observado o benefício da gratuidade da justiça, se art. 85, for o caso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de janeiro de 2026 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA53628140 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 16/01/2026 13:34:55 Publicação no DJEN/CNJ de 20/01/2026. Código de Controle do Documento: 3cb0c5cc-b93f-4698-9538-aa06fa64bf09
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O STJ EAREsp 2.686.807 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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