Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). SERVIDOR MUNICIPAL. PROGRESSÃO POR FIM DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (LEI MUNICIPAL 7.867/2010). CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO DE PARCELA REMANESCENTE. IMPLANTAÇÃO DA VERBA EM CONTRACHEQUE OU PAGAMENTO VIA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. VEDAÇÃO AO FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO §8º DO ART. 100, CRFB. PAGAMENTO VIA PRECATÓRIO JUNTAMENTE COM O CRÉDITO PRINCIPAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA PARTE EXECUTADA CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO DA PARTE EXECUTADA CONHECIDO E PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.