Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XXII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do conflito para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bebedouro/SP, o suscitado, para dar continuidade à execução da pena de multa. Dê-se ciência aos Juízes em conflito. Intimem-se. Brasília, 07 de fevereiro de 2024. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA39920060 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 07/02/2024 15:04:30 Código de Controle do Documento: d904d3f9-56af-46c2-a0c8-5a752707eb79
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa