Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XIX, do RISTJ, CONCEDO A ORDEM para anular a Notificação n. 367/2020//DGTI/CCP/CGP/CA, bem como todos os atos posteriores. incluindo a Portaria n. 772, de 09 de março de 2021. JULGO PREJUDICADO o agravo interno de e-STJ fls. 323/354. Sem honorários advocatícios, nos moldes do art. 25 da Lei n. 12.016/2009 e da Súmula 105 do STJ. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 17 de agosto de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA29825391 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 22/08/2021 17:43:10 Código de Controle do Documento: a478adf1-605f-4606-a545-c80d85058afe
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