Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SOBRE RMC – RELAÇÃO DE CONSUMO – DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO – ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR – ART. 373, II, DO CPC – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 6º, VIII, DO CDC – JUNTADA DE DOCUMENTO APENAS EM SEDE RECURSAL – PRECLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE – INOVAÇÃO RECURSAL – DÉBITO INEXISTENTE – RESTITUIÇÃO INDEVIDA AFASTADA POR AUSÊNCIA DE PROVA DO MÚTUO – DANO MORAL IN RE IPSA – DESCONTO INDEVIDO EM VERBA ALIMENTAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL – ART. 85, §11, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Configurada relação de consumo, aplicam-se as normas do Código de Defesa do Consumidor, inclusive a inversão do ônus da prova. 2. Incumbe à instituição financeira comprovar a regular contratação do empréstimo consignado, ônus do qual não se desincumbiu ao deixar de apresentar contrato assinado ou gravação válida de anuência. 3. Documento essencial à comprovação da relação jurídica não pode ser juntado apenas em sede recursal, sob pena de preclusão e violação ao contraditório e ao duplo grau de jurisdição. 4. Ausente prova da contratação e da liberação de valores, impõe-se a declaração de inexistência do débito e a manutenção da sentença. 5. O desconto indevido em benefício previdenciário configura dano moral in re ipsa, dispensando prova do prejuízo. 6. Mantém-se o valor da indenização quando fixado com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 7. Honorários sucumbenciais majorados em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.