Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito administrativo e processual civil. Embargos de declaração em reexame necessário e apelação cível. Alegação de contradição no julgado. Inexistência. Servidores que preencheram os requisitos para implementação do adicional de especialização. Previsão no estatuto dos Servidores Públicos do Município de Trairi (Lei Municipal nº 415/2007). Decisão embargada completa, coesa e fundamentada. Tentativa de rediscussão da causa. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. I - Caso em exame 1. Embargos declaratórios opostos em face do acórdão que não conheceu do reexame necessário e conheceu do recurso de apelação do Município de Trairi, para negar-lhe provimento, mantendo a sentença que julgou parcialmente procedente o pleito autoral. II - Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em analisar se o acórdão embargado foi contraditório acerca da concessão do adicional de especialização previsto no Estatuto do Servidor Público do Município de Trairi (Lei nº 415/2007). III - Razões de decidir 3. Para que uma decisão seja contraditória, necessário se faz que haja proposições inconciliáveis entre a sua fundamentação e o seu desfecho, o que absolutamente não é o caso dos autos. 4. Ao contrário do que argumenta o Município embargante, inexiste contradição no acórdão, pois restou consignado que, embora os embargados ocupem cargos de nível médio, uma vez preenchidos os requisitos previstos no Estatuto dos Servidores da municipalidade para a concessão do adicional de especialização, é cabível a implementação do benefício, o que está em consonância com o resultado do julgamento. IV - Dispositivo 5. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO:
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados. ACÓRDÃO:
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Luiz Evaldo Goncalves Leite
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.