Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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RECURSOS INOMINADOS SIMULTÂNEOS. JUIZADO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO FINANCEIRO. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. TRANSFERÊNCIA EM FAVOR DE TERCEIRO DESCONHECIDO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COMUNICAÇÃO À ACIONADA. NEGATIVA DE CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO. FORTUITO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ART. 14 DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CANCELAMENTO DA OPERAÇÃO IMPUGNADA. DANOS MATERIAIS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. ARBITRAMENTO EM MONTANTE INSUFICIENTE. MAJORAÇÃO DO QUANTUM PARA R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIALMENTE.
RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS PARCIALMENTE
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.