Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, em agravo de instrumento, manteve decisão que indeferiu pedidos de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas PREVJUD e SERPJUD, diante da ausência de demonstração da utilidade e eficácia da medida requerida, bem como da possibilidade de diligência direta pela parte interessada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em omissão, contradição ou erro de premissa fática ao concluir pela legitimidade do indeferimento das pesquisas patrimoniais nos sistemas indicados; e (ii) saber se a oposição dos embargos de declaração autoriza a rediscussão do mérito do acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração têm cabimento apenas nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada. 4. O acórdão embargado examinou de forma suficiente os fundamentos da decisão agravada, ressaltando que medidas executivas devem observar critérios de eficácia e proporcionalidade. 5. Quanto ao SERPJUD, a decisão reconheceu que a plataforma é acessível aos advogados, cabendo à parte diligenciar diretamente, inexistindo omissão ou contradição nesse ponto. 6. No tocante ao PREVJUD, ressaltou-se que os benefícios eventualmente identificados são, em regra, impenhoráveis, e que não foi demonstrada exceção legal que autorizasse a penhora de tais valores. 7. A alegação de erro de premissa quanto ao acesso ao sistema SERPJUD não se sustenta, pois a decisão baseou-se em entendimento consolidado sobre o uso da plataforma por advogados, inclusive por meio do ONR e centrais de serviços eletrônicos. 8. A oposição dos embargos demonstra apenas a intenção da parte de obter novo julgamento da causa, o que é incabível nesta via. 9. Ainda que rejeitados os embargos, resta configurado o prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais invocados, conforme o art. 1.025 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A ausência de vício de omissão, contradição ou obscuridade impede o acolhimento dos embargos de declaração, ainda que a parte pretenda rediscutir o mérito da decisão. 2. A oposição dos embargos é suficiente para fins de prequestionamento, nos termos do art. 1.025 do CPC, ainda que rejeitados." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CF/1988, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no Ag 634.103/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 02.08.2005; STJ, EREsp 1.874.222; TJGO, AI 5977626-63.2024.8.09.0051, j. 24.01.2025; TJMG, AI 1.0000.23.187110-4/001, j. 07.12.2023; TJRS, AgInt 5085870-44.2025.8.21.7000, j. 07.04.2025. Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria [email protected] 3ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5800017-71.2025.8.09.0144 COMARCA DE SILVÂNIA EMBARGANTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL – SICREDI PLANALTO CENTRAL EMBARGADO: MÁRIO JORGE VITOR RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA
Embargos de declaração rejeitados.
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.