Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. IRDR Nº. 53983/2016. APLICAÇÃO. DESCONTOS INDEVIDOS. CONDUTA ILÍCITA DEMONSTRADA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO EM DOBRO. 1. Questionado o empréstimo bancário e não comprovada pela instituição financeira a existência de fato impeditivo ou extintivo do direito da autora, merece ser reconhecida a responsabilidade. Hipótese em que inexiste nos autos contrato ou documento idôneo que demonstre a vontade do consumidor de contratar. 2. Merece ser observado o julgado no IRDR nº. 5393/2016 (Tese nº. 1), que dispõe: “(...) cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373, II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico (...)”. 3. Restando configurados o ato ilícito, o nexo de causalidade e o dano sofrido pela parte autora, não restam dúvidas de que o banco tem o dever de indenizar pelos danos materiais e morais causados. 4. A restituição dos valores indevidamente descontados deve se dar em dobro, em respeito à tese nº. 3 do citado IRDR. 5. O quantum fixado na sentença a título de indenização por danos morais merece ser majorado, considerando as circunstâncias do caso e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Em consonância com o art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, devem ser majorados os honorários advocatícios para 18% (dezoito por cento) sobre o valor da condenação, 7. Primeiro apelo desprovido e segundo apelo parcialmente provido.
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