Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 266, § 3º, do RISTJ e Súmula 568/STJ, não conheço dos Embargos de Divergência. I. Brasília, 10 de novembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA34534416 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA Assusete Magalhães Assinado em: 19/11/2022 23:02:23 Código de Controle do Documento: 5e240e9a-d4ac-4947-ba10-95d9246ef79a
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