Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Tenho como inadmissível o recurso extraordinário, pois o acórdão recorrido, ao concluir ter a parte recorrida cumprido os requistos da regra de pedágio previstos no inciso II do art. 17 da EC n. 103/2009, com contagem de tempo de gozo de benefício por incapacidade intercalado com atividade laborativa e, assim, ter reconhecido seu direito à obtenção do benefício previdenciário, baseou-se notadamente nos fatos e nas provas, bem assim em interpretação da legislação infraconstitucional.
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O STF RE 1.447.812 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Nunes Marques
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.