Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ACIDENTE DE TRABALHO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DEMONSTRADA – CONTRIBUIÇÃO COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO – PROVA PERICIAL ADMINISTRATIVA E JUDICIAL CONFIRMAM NEXO CAUSAL E REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO – AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO – TERMO INICIAL – DATA DE CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na perícia administrativa que concedeu à autora o auxílio-doença, o perito afirma que constava, em sua CTPS, vínculo empregatício assim como informa que a segurada relatou que o acidente ocorreu durante o trabalho. O fato da autora ter vertido contribuições como contribuinte individual no referido período não afasta a possibilidade de vínculo empregatício quando há outros elementos de prova que comprovem a prestação de serviços há empresa, sendo inclusive entendimento consolidado do TST que a forma de contribuição ao INSS não define a natureza da relação jurídica. A prova pericial realizada demonstra de maneira inequívoca que o autor é portador de sequela definitiva decorrente de acidente de trabalho que reduz a capacidade laboral para desempenhar sua atividade laborativa. O auxílio-acidente tem início no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anteriormente concedido, conforme prevê o § 2.º do art. 86, da Lei n.º 8.213/91.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.