Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. REDUÇÃO DE VALOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação Declaratória proposta em face de instituição financeira, com pedido de restituição de valores cobrados indevidamente, após descontos em benefício previdenciário, alegando a inexistência de contrato de empréstimo consignado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a instituição financeira apelante comprovou a existência do contrato de empréstimo consignado, considerando a ausência de comprovante de transferência dos valores; (ii) se é devida a repetição do indébito em dobro, conforme o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC); e (iii) a possibilidade de condenação do apelante em indenização por danos morais, diante dos descontos indevidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, conforme o art. 14 do CDC, e, portanto, caberia à apelante comprovar a existência do contrato de empréstimo consignado e a efetiva transferência dos valores ao autor, o que não ocorreu. 4. A ausência de comprovante de depósito do valor acordado implica na declaração de inexistência da relação jurídica entre as partes, conforme a Súmula 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 5. Em razão dos descontos no benefício previdenciário, aplica-se o art. 42, parágrafo único, do CDC, que determina a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, sem a necessidade de demonstração de má-fé por parte da instituição financeira. 6. Os descontos indevidos, resultantes de relação jurídica inexistente, configuram dano moral, por violarem a integridade psicológica e financeira do consumidor. O valor da indenização por danos morais é fixado em R$ 3.000,00, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso conhecido e provido
Recurso conhecido e provido
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