Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. PERDAS SALARIAIS DECORRENTE DA IMPLANTAÇÃO DA URV. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA. ÍNDICE A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. A Agravante não apresentou nenhum fato novo que imponha a modificação da decisão monocrática por mim proferida. II. O Município requerido, não demonstrou os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da parte adversa e não apresentou nenhuma prova que contrariasse as alegações autorais, de modo que não se pode eximir da prestação dos vencimentos vindicados e não pagos. III. Vejo que por circunstâncias probatórias do processo, se faz necessário distribuir o ônus da prova à parte que tiver maiores condições de produzi-las. Sendo neste caso o ente Municipal. IV. Agravo Interno conhecido e não provido. ACÓRDÃO A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, nos autos do Agravo Interno na Apelação Cível nº 0800178-58.2018.8.10.0024, proferiu o seguinte julgamento: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
0024, proferiu o seguinte julgamento: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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