Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de declarar a prescrição da pretensão revisional e extinguir a ação, por esse fundamento (art. 487, II, do CPC/2015), relativamente aos contratos assinados há mais de dez anos da data da propositura da ação. Em razão do resultado, redistribuo a sucumbência do seguinte modo: a) a parte autora, ora recorrida, arcará com 60% das despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa; e b) a parte ré, ora recorrente, arcará com 40% das Documento eletrônico VDA40639331 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 18/03/2024 01:23:27 Código de Controle do Documento: ee0a5693-ef6b-46e5-9b6d-d6ca2d16e05a despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da condenação apurado em liquidação de sentença. Publique-se. Brasília, 14 de março de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA40639331 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em: 18/03/2024 01:23:27 Código de Controle do Documento: ee0a5693-ef6b-46e5-9b6d-d6ca2d16e05a
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