Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO NO JULGADO. OCORRÊNCIA. VÍCIO QUE DEVE SER SANADO. TESE APRESENTADA APENAS QUANDO DA APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ACÓRDÃO MANTIDO NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO APENAS PARA SANAR A OMISSÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O embargante alega omissão no acórdão, pois não foi apreciada a tese recursal de que o início do lapso temporal para aquisição do adicional por tempo de serviço só ocorreu após o cumprimento do estágio probatório. 2. Extrai-se que o acórdão impugnado deixou de apreciar o supracitado argumento. 3. Todavia, a matéria acerca do termo a quo da contagem do lapso temporal para aquisição do adicional por tempo de serviço não foi apresentada na contestação, ocasião em que o Município de Senador Pompeu, ora recorrente, restringiu-se a defender que os autores já recebem devidamente a vantagem pleiteada. Apenas quando da interposição da apelação, a Municipalidade vem suscitar a aludida tese. 4. Destarte, não se tratando de matéria de ordem pública ou fatos supervenientes, configura inovação recursal o pedido que aduz não ter sido apreciado, já que alegado somente em sede de apelo. 5. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos modificativos.
Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeitos modificativos
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1ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Lisete de Sousa Gadelha
Composição: Lisete de Sousa Gadelha (presidente); Durval Aires Filho; Fernando Luiz Ximenes Rocha; Inácio de Alencar Cortez Neto.
Secretaria: Secretária: Dra. Naiana Rocha Frota Philomeno Gomes
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.