Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Argumenta que o empréstimo em discussão é formalizado "através de nota de crédito comercial, a qual é firmada, livre e espontaneamente pelas partes e pelo avalistas, sendo que o saldo devedor é comprovado, quando existente, pelos extratos, cujos lançamentos de créditos e débitos são feitos diariamente, um por um, e, diariamente, estão à disposição do correntista/mutuário, não só na agência de origem, com em qualquer agência". Aduz ainda que, "em tal modalidade de empréstimo, em que o mutuário recebe um limite de crédito, em sua conta-corrente, para usar como e quando bem entender, através da emissão de cheques, saques em caixas eletrônicos ou débitos autorizados, por óbvio que os lançamentos correspondentes a tais utilizações do valor emprestado, assim como os depósitos e créditos feitos, na mesma conta, são efetivados pela instituição financeira, unilateralmente, pois a ela cabe a obrigação de fazer tal controle". O recurso não logra prosperar. Com efeito, conforme afirma o recorrente, a natureza do título exeqüendo, cujo valor depende da efetiva utilização do crédito posto à disposição do correntista, a ser apurado por lançamentos unilaterais do credor, é de contrato de abertura de crédito em conta-corrente, ilíquido segundo a jurisprudência sumulada no enunciado n. 233/STJ. À luz do exposto, autorizado pelo art. 557, CPC, nego seguimento ao recurso especial. P.I. Brasília, 18 de dezembro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.