Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS . INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO. FUNDADAS CORPUS RAZÕES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em interposto contra decisão que habeas corpus denegou a ordem, em que se alega nulidade processual por suposta violação de domicílio e pleiteia a exclusão das provas obtidas durante a busca domiciliar realizada sem mandado judicial. II. Questão em discussão 2. Há duas questões centrais em discussão: (i) determinar se o ingresso em domicílio sem mandado judicial foi justificado por fundadas razões, capazes de mitigar o princípio da inviolabilidade de domicílio; e (ii) verificar se as provas obtidas devem ser consideradas ilícitas em razão da alegada violação. III. Razões de decidir 3. A alegação de violação de domicílio não procede, uma vez que a busca domiciliar foi justificada por fundadas razões, conforme a jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. O ingresso no domicílio ocorreu após denúncia anônima de tráfico de drogas e em razão da fuga do agravante para o interior da residência, comportamento que aumentou as suspeitas e justificou a ação policial. 4. A entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, posteriormente comprovadas, que indiquem flagrante delito, nos termos do entendimento consolidado no RE n. 603.616/RO, julgado pelo STF em regime de repercussão geral. 5. As circunstâncias do caso - denúncia anônima, comportamento suspeito do agravante ao avistar a polícia e sua fuga para o interior da casa - configuram justa causa para a busca domiciliar sem prévia expedição de mandado, sendo desnecessária a autorização judicial, conforme jurisprudência pacificada no STJ. 6. A presença de condenação pretérita inviabiliza a aplicação da minorante de tráfico de drogas e justifica a fixação de regime inicial fechado, mormente considerada a pena definitiva fixada em montante superior a 8 anos de reclusão. 7. "Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, '[a] falta de interposição de recurso especial/extraordinário, por si só, não caracteriza deficiência/ausência de defesa técnica, pois vige no sistema processual pátrio o princípio da voluntariedade recursal' (AgRg no HC n. 759.766/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em " (AgRg no HC n. 984.524/SP, de minha , DJe de ) 4/10/2022 10/10/2022 relatoria, Sexta Turma, julgado em , DJEN de ). 6/5/2025 9/5/2025 IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. "1. A entrada forçada em domicílio sem mandado é Tese de julgamento: lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 2. As circunstâncias do caso, como denúncia anônima e comportamento suspeito, configuram justa causa para a busca domiciliar sem prévia expedição de mandado." CPP, art. 240; Lei n. 11.343/2006, art. 33; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 10.826/2003, art. 14. STF, RE n. 603.616/RO, julgado em regime Jurisprudência relevante citada: de repercussão geral; STJ, AgRg no HC n. 907.699/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em . 23/10/2024
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