Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. COFINS. LC N. 70/91. ART. 6º, II, DA LEI N. 9.430/96. SOCIEDADE CIVIL. ISENÇÃO. MATÉRIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável, em sede de embargos de divergência, discussão acerca da admissibilidade do recurso especial. 2. A controvérsia atinente à revogação da isenção da Cofins concedida às sociedades civis prestadoras de serviços profissionais é de índole constitucional, afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Embargos de divergência indeferidos liminarmente.
Ante o exposto, firme no art. 546, parágrafo único, do CPC c/c o art. 266, § 3º, do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de junho de 2006 MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
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O STJ EREsp 813.600 é citado por 17 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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