Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I DO CP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVA PRODUZIDA EM SEDE JUDICIAL. OFENSA AO ART. 155 DO CPP. NÃO VERIFICAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. TESE AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 12 DA LEI N. 10.826/03. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, diante do acervo probatório juntado aos autos, afastou, de forma fundamentada, o pleito de absolvição do paciente, diante da prova testemunhal produzida em sede inquisitorial e em juízo, não se verificando ofensa ao art. 155 do CPP. 2. Não se reconhece a participação de menor importância do paciente, tendo em vista que o fornecimento da arma foi determinante para a execução do delito, além do que as joias subtraídas foram divididas entre os autores do crime, a denotar o liame subjetivo entre eles e a intensa adesão do paciente à prática delitiva. 3. A pretensão de desclassificação da conduta do paciente para o delito previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento não foi tratada no Tribunal estadual, afigurando-se inviável e vedada a análise pretendida, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.
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