Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão de primeiro grau que rejeitou impugnação e homologou cálculos apresentados pela Perícia Judicial em fase de cumprimento de sentença. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se, na fase de cumprimento de sentença, o Juízo está vinculado ao valor do débito indicado na petição inicial executiva ou se pode homologar montante superior apurado em perícia contábil ou pela contadoria judicial. III. Razões de Decidir 3. A homologação de cálculos em valor superior ao inicialmente indicado pelo exequente não afronta o princípio da adstrição, pois a vinculação do magistrado recai sobre o título executivo judicial, e não sobre a quantificação apresentada pela parte credora. 4. No cumprimento de sentença, o objetivo é a efetivação da coisa julgada, sendo admissível a determinação de prova pericial contábil para correta apuração do quantum debeatur. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A vinculação do magistrado no cumprimento de sentença é ao título executivo judicial, não ao valor inicialmente indicado. 2. É admissível a homologação de valor superior apurado em perícia contábil. Legislação Citada: CPC, arts. 141 e 492. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento nº 3007227-87.2023.8.26.0000, Rel. Des. Djalma Lofrano Filho, j. 21.11.2023. STJ, EDcl no AgInt no REsp nº 1.962.650/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 04.12.2024.
Recurso desprovido.
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4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.