Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 505 E 940 DO CPC/2015; 1.668, I, DO CC/2002; E 1º, 3º, 4º E 5º DA LEI 8.009/1990. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. MULTA. INAPLICABILIDADE. REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o recurso especial possui natureza vinculada, exigindo, para o seu cabimento, a imprescindível demonstração do recorrente, de forma clara e precisa, dos dispositivos apontados como malferidos pela decisão recorrida juntamente com argumentos suficientes à exata compreensão da controvérsia estabelecida, sob pena de inadmissão. 2. A conclusão adotada pela Corte local acerca da ausência de previsão contratual para aplicação de multa em caso de rescisão unilateral do pacto, por estar alicerçada no conjunto fático-probatório dos autos, impede a revisão em julgamento de recurso especial, ante a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Nos termos do entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a incidência do óbice imposto pela Súmula 7/STJ impede a apreciação da divergência jurisprudencial, diante da constatação da ausência de similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados. 4. Agravo interno desprovido.
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