Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE TRANSMISSÃO DE PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. LAUDO TÉCNICO GENÉRICO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença de procedência proferida em Ação Regressiva, na qual a seguradora autora pleiteou o ressarcimento de valores pagos a título de indenização securitária, sob a alegação de que danos em equipamentos eletroeletrônicos de seu segurado decorreram de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica pela concessionária ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a seguradora, sub-rogada nos direitos do segurado, faz jus às prerrogativas processuais próprias do consumidor; e (ii) estabelecer se houve comprovação do nexo de causalidade entre os danos alegados e eventual falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, apta a ensejar o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR O pagamento da indenização securitária opera a sub-rogação legal da seguradora nos direitos materiais do segurado contra o causador do dano, nos limites do valor pago, conforme o art. 786 do Código Civil e a Súmula 188 do STF. A sub-rogação legal não implica a transmissão das prerrogativas processuais inerentes à condição de consumidor, notadamente quanto à aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.282. A ação regressiva ajuizada pela seguradora possui natureza estritamente civil, devendo ser observadas as regras ordinárias de distribuição do ônus da prova previstas no art. 373, I, do CPC. A configuração da responsabilidade civil subjetiva exige a demonstração do dano, da culpa e do nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Os laudos técnicos apresentados são genéricos e insuficientes, limitando-se a afirmar que os danos decorreram de "variação de tensão", sem análise técnica detalhada, metodologia empregada ou elementos concretos que vinculem os prejuízos a falha no serviço da concessionária. Inexistindo prova robusta do nexo de causalidade entre os danos alegados e o fornecimento de energia elétrica, não se configuram os pressupostos legais do dever de indenizar. Recurso provido. Tese de julgamento: 7. A sub-rogação legal da seguradora não transfere as prerrogativas processuais inerentes à condição de consumidor. 8. Em ação regressiva de seguro, compete à seguradora comprovar o nexo de causalidade entre o dano indenizado e a conduta do suposto causador do prejuízo. 9. Laudos técnicos genéricos e desprovidos de fundamentação específica são insuficientes para caracterizar a responsabilidade civil da concessionária de energia elétrica. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 786 e 927; CPC, arts. 373, I, e 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula nº 188; STJ, Tema Repetitivo nº 1.282; TJMS, Apelação Cível nº 0805442-66.2021.8.12.0001, Rel. Des. Vilson Bertelli, 2ª Câmara Cível, j. 04.03.2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.