Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . COBRANÇA INDEVIDA DE SEGURO NÃO CONTRATADO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE VENDA CASADA E INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA . RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ E REGULAR INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1- O autor, em sua petição inicial, impugnou a cobrança de seguro que alega não ter contratado, sem que houvesse qualquer menção à contratação de empréstimo pessoal, concentrando-se a controvérsia na suposta cobrança indevida; 2- A sentença de primeiro grau extinguiu o processo sem resolução do mérito, ao entender que havia contradição entre a alegação de venda casada e a inexistência de contratação, configurando inépcia da inicial; 3-A alegação de venda casada, neste momento processual, deve ser vista como tese subsidiária de reforço, não havendo contradição que justifique a extinção do feito por inépcia. A sentença proferida extrapolou os limites da lide, incorrendo em julgamento extra petita, em ofensa ao princípio da congruência, conforme disposto no artigo 492 do Código de Processo Civil; 4-A extinção do processo, sem que fosse oportunizada a manifestação da parte ré, violou o princípio do contraditório e da ampla defesa, além da garantia constitucional da inafastabilidade da jurisdição, prevista no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal; 5- Parecer Ministerial manifestando-se pelo conhecimento e provimento do Apelo; 6- Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.