Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS ASSOCIATIVOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FRAUDE NA CONTRATAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo autor contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes e condenar a ré à repetição em dobro dos valores descontados indevidamente, afastando a pretensão indenizatória por danos morais e distribuindo reciprocamente os ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em: (i) apreciar a preliminar arguida em contrarrazões referente à nulidade da sentença por ausência de designação de audiência de conciliação; (ii) verificar a ocorrência e a extensão do dano moral decorrente de descontos indevidos de contribuição associativa efetuados no benefício previdenciário do autor; e (iii) redefinir a distribuição dos ônus de sucumbência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por falta de realização de audiência de conciliação, tendo em vista que a não realização do ato não gera nulidade insanável quando o feito comporta julgamento antecipado e a composição amigável pode ser celebrada a qualquer tempo pelas partes. 4. A ré não demonstrou a regularidade da filiação associativa nem a autorização para os descontos previdenciários impugnados, não se desincumbindo do ônus da prova que lhe competia. 5. O desconto indevido de mensalidade associativa diretamente em proventos de aposentadoria de valor módico atinge verba de natureza alimentar e vulnera a tranquilidade da parte consumidora, ultrapassando a esfera do mero dissabor e configurando dano moral indenizável. 6. Demonstrada a realização de descontos indevidos durante 2 meses (julho e agosto de 2024), a indenização é fixada em R$ 2.000,00, montante proporcional e adequado às peculiaridades da causa e aos parâmetros adotados por esta Câmara. 7. Diante da reforma e do acolhimento integral dos pedidos iniciais, a ré responderá integralmente pelas custas, pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios sucumbenciais, majorados para R$ 1.200,00 nos termos do art. 85, §8º e §11 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Preliminar rejeitada. RECURSO PROVIDO. Tese de julgamento: 'O desconto associativo não autorizado em benefício previdenciário de natureza alimentar enseja indenização por dano moral, cujo valor deve ser fixado de acordo com a extensão temporal dos descontos indevidos'. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 2º e 11, art. 334, art. 355, inciso I, art. 373, inciso II, art. 487, inciso I; CC, arts. 186, 927 e 944; CDC, art. 6º, inciso VI, art. 14 e art. 42, parágrafo único". (voto nº 52510).
Preliminar rejeitada. RECURSO PROVIDO.
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3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.